A Argentina acaba de aprovar nova legislação de serviços de comunicação audiovisual. A nova lei regula a propriedade e gestão dos meios, por exemplo impedindo a concentração de meios em uma pessoa física ou jurídica e estabelecendo limites à propriedade cruzada de meios: uma pessoa ter um jornal, um canal de TV e uma rádio, por exemplo, como é o caso notório da Rede Globo no Brasil ou do grupo de Augustín Edwards no Chile.
Quem se aventurar no espanhol pode conferir o artigo aqui:
http://www.ciranda.net/spip/article3284.html
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